TJDFT - 0742314-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:10
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BALTHAZAR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742314-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BALTHAZAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A preceder outras apreciações, intime-se o expert nomeado nos autos para que se manifeste acerca da impugnação de id. 212861069.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742314-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BALTHAZAR REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742314-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BALTHAZAR REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 05:33
Recebidos os autos
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20/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742314-13.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE CARLOS BALTHAZAR Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 07:41:20.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
02/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742314-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BALTHAZAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por JOSÉ CARLOS BALTHAZAR, parte autora, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., parte ré, escudada em suposta incorreção no cálculo de atualização do saldo da conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP de titularidade do autor.
Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela parte ré.
Ademais, uma vez que responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP por força do artigo 5º da Lei Complementar n.º 08/1970 e gestor das contas a ele vinculadas, é flagrante a pertinência subjetiva passiva do réu para prestar as constas postuladas na inicial.
Não figurando no polo passivo, outrossim, parte com prerrogativa de foro especial, não há que se falar na incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o feito.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Do substrato fático contido no feito, apura-se que a parte autora promoveu o saque da integralidade do saldo remanescente de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP em 14 de outubro de 2013.
Assim, deduzida esta ação em 1º de dezembro de 2021, impõe-se reconhecer que não transcorreu o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil e aplicável às ações de exigir contas.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, ambas requereram a realização de perícia contábil.
Ante o escorço retro e a fim de apurar a existência de eventual crédito em favor das partes, DEFIRO a pretensão das partes autora à prova técnica, diligência para a qual nomeio o perito Marcelo Duarte, cujos dados encontram-se no SISTJ.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados "pro rata" pelas partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
28/02/2024 15:21
Deferido o pedido de JOSE CARLOS BALTHAZAR - CPF: *40.***.*45-04 (AUTOR).
-
28/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BALTHAZAR em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:53
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS BALTHAZAR - CPF: *40.***.*45-04 (AUTOR)
-
08/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 12:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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