TJDFT - 0732333-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA.
ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO.
EMENDA À INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Recursos Repetitivos - Tema 1132 do STJ). 2.
In casu, a instituição bancária credora não procedeu ao envio da notificação extrajudicial para o mesmo endereço fornecido no contrato e/ou aditivo celebrado pelas partes. 2.1.
Assim, por ter sido dirigida a endereço diverso do pacto celebrado entre as partes, a notificação premonitória padece de vício na origem, legitimando a extinção do feito, ante a falta de cumprimento da ordem para emendar a petição inicial. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
19/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712940-69.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Priscila Vieira da Mota
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 19:41
Processo nº 0708323-44.2024.8.07.0000
Eder Ferreira Neves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nata Gurgel Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:20
Processo nº 0742314-13.2021.8.07.0001
Jose Carlos Balthazar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hudson Garcia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 17:10
Processo nº 0706955-94.2024.8.07.0001
Cristiane Sales da Silva
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Luciano Melo Moreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 11:35
Processo nº 0742314-13.2021.8.07.0001
Jose Carlos Balthazar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 21:29