TJDFT - 0715214-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:50
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/02/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715214-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recurso inominado interposto pela autora.
Intime-se o réu recorrido para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º, da mesma Lei.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:23
Outras decisões
-
22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:03
Outras decisões
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715214-06.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora objetivando a integração do julgado, eis que haveria contradição entre a fundamentação do julgado e a prova dos autos, especificamente no tocante a desproporção da penalidade imposta à demandante.
Em que pese a irresignação deduzida, o pronunciamento judicial mostra-se claro e inteligível, tendo declinado suficientemente os fundamentos de decidir, não se evidenciando quaisquer contrariedades, omissões ou obscuridades acerca das razões de convencimento deduzidos, não havendo o que ser esclarecido ou retocado.
Muito ao contrário, na medida em que constou claramente do julgado a análise acerca da extensão da penalidade imposta à parte autora pelas graves infringências praticadas cobra os regramentos internos.
A propósito, cumpre frisar que eventual contradição passível de embargos corresponde àquela estabelecida entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença e não desta com as provas dos autos.
Nesta perspectiva, resta evidente que a exequente embargante busca a rediscussão do próprio mérito da causa, com o nítido objetivo de alteração do julgado.
Tal pretensão não se coaduna com a via dos embargos, eis que não se prestam ao reexame da matéria ou teses jurídicas já decididas, no que caberá à parte irresignada, postular a reforma pretendida pela via recursal apropriada.
Pelo exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios e mantenho na íntegra a sentença embargada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:28
Outras decisões
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:33
Outras decisões
-
29/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/04/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715214-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, DE ORDEM e nesta data, REDESIGNEI a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/04/2024 15:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, da audiência ora designada, cientificando-se de que, havendo necessidade, serão ouvidas em depoimento pessoal, e que poderão apresentar até 03 (três) testemunhas no ato ou requerer sua intimação, para isso deverá indicar nos autos o nome e telefone para intimação, com antecedência da data do ato.
As partes, bem como as testemunhas, *deverão encaminhar a foto do documento de identificação no dia da audiência de todos que participarão do ato ao Whatsapp do Juízo*, para conferência e anotações da ata, bem como devem estar com o documento em mãos durante a audiência.
Este Juízo se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto à audiência e ao programa de videochamada através do Whatsapp n.º (61) 3103-1315.
De ordem, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas arroladas pelas partes: -ROSEMARY VALERA DE PAIVA - 61 99351-7742 -ALINE PEIXOTO LIMA - 61 98141-6408 ---> da parte autora (ID190314662) -a parte autora LUCIANA GOMES DE ARAUJO (61 98470-1324) - visto que não possui advogado constituído nos autos.
Desnecessária a intimação da testemunha arrolada pela parte requerida ao ID189410797 (ROGERIO ALVES DA COSTA), eis que se comprometeu a trazê-la de forma espontânea ao ato.
Gama-DF, 1 de abril de 2024 16:58:28.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715214-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por LUCIANA GOMES DE ARAUJO em desfavor de CONDOMINIO FLEX GAMA.
A autora alega que o seu filho, ao acessar à piscina do condomínio, foi impedido pelos colaboradores, pois, naquelas circunstâncias, não portava o atestado médico válido.
Contudo, foi informada de que, na mesma situação, duas crianças utilizaram a área de lazer sem necessitar do crivo da administração.
Neste contexto, dirigiu-se cordialmente aos funcionários do condomínio para tratar acerca do fato ocorrido.
O demandado, por seu turno, sustenta que, de fato, impediu o filho da parte autora de acessar a área de lazer, haja vista que ele não apresentou atestado médico, documento indispensável ao acesso da piscina.
Além disso, irresignada com o fato, a parte autora proferiu vários xingamentos e agressões verbais aos funcionários do condomínio.
A controvérsia, portanto, cinge-se em analisar a ocorrência das agressões verbais aos funcionários do condomínio, bem como eventual perturbação ao demais moradores.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, a autora requereu a oitiva de suas vizinhas as quais teriam presenciado os fatos (IDs 186621891/189369049).
O réu requereu, além do depoimento pessoal da requerente e do representante legal do requerido, a oitiva dos funcionários terceirizados que presenciaram os fatos (ID 189410797).
Assim, considerando que a conclusão do feito deva passar necessariamente pela análise da dinâmica dos fatos e que as partes e as testemunhas, em depoimento pessoal, podem melhor esclarecê-los, tenho que a dilação probatória é medida que se impõe.
DEFIRO, portanto, a designação da audiência requerida.
Intimem-se as partes e testemunhas para participarem da referida assentada.
Caso as partes necessitem de intimação judicial das testemunhas, deverão apresentar requerimento expresso e o rol com regular endereço em até cinco dias antes da data determinada para a realização da audiência, requerendo as respectivas intimações (Lei 9.099/95, artigo 34, § 1º).
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO FLEX GAMA - CNPJ: 27.***.***/0002-94 (REQUERIDO) e LUCIANA GOMES DE ARAUJO - CPF: *60.***.*57-53 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/03/2024 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 18:38
Juntada de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715214-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA D E S P A C H O Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 16:14
Juntada de petição
-
09/02/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/02/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:57
Deferido o pedido de LUCIANA GOMES DE ARAUJO - CPF: *60.***.*57-53 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 15:00
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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