TJDFT - 0735723-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 14:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JACSON DOS REIS SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2.
A utilização de fundamentos não coincidentes com as razões recursais não autoriza o reconhecimento da presença de vícios, notadamente quando claramente expressos os motivos da decisão, coerentes com a conclusão alcançada, na forma exigida pelo art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal e art. 489 do CPC. 3.
Rejeita-se a alegação de omissão e contradição porque observado o claro enfrentamento da questão relativa à ausência de comprovação da impenhorabilidade de quantia tornada indisponível na origem. 4.
Ao julgar o litígio, o órgão julgador deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
05/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de JACSON DOS REIS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/12/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/11/2023 18:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:32
Conhecido o recurso de JACSON DOS REIS SILVA - CPF: *87.***.*12-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:45
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/08/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/08/2023 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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