TJDFT - 0714487-43.2020.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de dois dias, manifestar-se acerca da petição de id190182487, requerendo o que entender de direito.
Fica advertida que seu silêncio importará no reconhecimento do cumprimento integral da obrigação imposta.
Transcorrido o prazo, in albis, venham-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a intimação da executada para que retire e comprove nos autos, no prazo de 05 dias, a RETIRADA dos 11 (onze) pontos restituídos à conta da exequente (número de sócio: C70901812), uma vez que houve a conversão da obrigação em perdas e danos, cujo valor foi devidamente pago.
Transcorrido o prazo acima assinalado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Taguatinga/DF, 8 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:08
Deferido o pedido de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI - CPF: *13.***.*48-40 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DECISÃO Diante do que restou decidido no julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte executada, expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$ 7.600,00 (ID 170892773), mais acréscimos bancários, se houver, para a conta indicada ao ID nº 185321515.
Após, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 2 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação.
Em havendo manifestação afirmativa ou transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:22
Outras decisões
-
05/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DECISÃO Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento interposto, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 2 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:15
Outras decisões
-
13/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:33
Outras decisões
-
26/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, em 02 dias, esclarecer qual o objeto do agravo, a fim de que este juízo possa analisar se é ou não o caso de se determinar o aguardo do julgamento de tal recurso, haja vista que, como a própria executada informou, tal recurso não foi recebido em efeito suspensivo. -
14/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:31
Outras decisões
-
13/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA, ante a decisão de ID 167734977, alegando a existência de omissão no julgado.
Segundo ele, o julgado seria omisso, uma vez que não se manifestou sobre a devolução dos 11 pontos outrora inseridos na conta da autora. É o relato do necessário, porquanto dispensado (artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995).
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
De fato, a decisão de ID 167734977 converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrados em R$ 7.600,00, mas nada foi decidido sobre a devolução dos 11 pontos creditados intempestivamente na conta da autora.
Dessa forma, considerando que a própria autora requereu a conversão da obrigação em perdas e danos, acolho os presentes embargos e autorizo a exclusão da conta da autora dos exatos 11 pontos, creditados em abril de 2023.
Tal autorização vai ao encontro da vedação do enriquecimento sem causa, na medida em que, como a conversão pleiteada pela requerente aconteceu justamente em razão desses pontos não terem sido creditados a tempo e modo em sua conta, conforme determinado na sentença, não há razão que justifique a autora ser indenizada pelas e perdas e danos que sofreu e, ainda, ficar com os pontos creditados a destempo.
Intimem-se as partes da decisão.
Prossiga-se a execução nos termos da decisão de ID 167734977.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, considerando que a pesquisa da autora foi realizada em novembro de 2022, e que o valor atualizado da hospedagem no Legacy Vacation Club Orlando-Spas, para 4 adultos e 2 crianças, em outubro de 2023, atingiu o montante de R$ 7.600,00, arbitro as perdas e danos no referido valor.Vale ressaltar que o valor de R$ 7.600,00 deve ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora a partir da data da publicação da presente decisão.Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
08/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:16
Outras decisões
-
26/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714487-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em relação ao valor apurado pela executada, no que se refere aos 11 pontos (ID 164520978), devendo se manifestar no prazo de dois dias.
Vindo a manifestação da exequente, venham os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:49
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI - CPF: *13.***.*48-40 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 22:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:34
Outras decisões
-
13/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 22:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 05:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 23:39
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 23:38
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 12:38
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
15/01/2021 13:18
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2021 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
15/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2020 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
23/11/2020 14:54
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2020 13:00 #Não preenchido#.
-
20/11/2020 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 15:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/11/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA MOTA PAZINI em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/10/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:49
Audiência Conciliação designada para 20/11/2020 13:00 CEJUSC-TAG.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
02/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:08
Audiência Conciliação cancelada - 13/11/2020 13:00
-
01/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 00:17
Audiência Conciliação designada - 13/11/2020 13:00
-
29/09/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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