TJDFT - 0711568-07.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
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25/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:04
Deferido o pedido de MARIA LUIZA REZENDE DE SANTANA - CPF: *89.***.*23-72 (EXECUTADO).
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25/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711568-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA REZENDE DE SANTANA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
Verifico que a parte devedora apresentou proposta de acordo no ID 163568215 a qual foi aceita pela credora conforme ID 165565937.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em suspensão do processo de execução, incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença, não haverá a realização de nenhum ato expropriatório de bens da parte ré, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, a execução do acordo.
No mais, intime-se a parte devedora dos dados bancários para cumprimento da avença, que são: BANCO CORA SCD ,403 AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE: 2085718-4 CNPJ: 44.***.***/0001-10 CHAVE PIX: [email protected] OU 44.***.***/0001-10 (CNPJ) - ID 165565937.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio do valor de R$ 73,77 (ID 162852136) bem como a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:15
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:24
Homologada a Transação
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17/07/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
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24/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA REZENDE DE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:17
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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12/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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17/11/2022 18:24
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:24
Homologada a Transação
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17/11/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/11/2022 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 00:10
Recebidos os autos
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16/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 17:43
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA REZENDE DE SANTANA em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 21:01
Recebidos os autos
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27/09/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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01/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2022 18:53
Recebidos os autos
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22/07/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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