TJDFT - 0750745-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:45
Juntada de termo
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIA SANTOS FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Termo.
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12/03/2025 20:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750745-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI REU: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., JULIA SANTOS FERNANDES DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 14:32:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 14:24
Juntada de termo
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11/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750745-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI REU: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
REQUERIDO: JULIA SANTOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Outras decisões
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JULIA SANTOS FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750745-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI REU: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
REQUERIDO: JULIA SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
02/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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01/04/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750745-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI REU: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
REQUERIDO: JULIA SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, fica a autora intimada em relação à petição de ID 189938694.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
14/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750745-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI REU: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
REQUERIDO: JULIA SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/02/2024 13:30 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
02/03/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Outras decisões
-
09/01/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2023 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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