TJDFT - 0716168-14.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716168-14.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRISCILLA VIANA EXECUTADO: DAMARES GALDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a promover a distribuição da carta precatória de ID. 246744736, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de ID. 248553475. - Datado e assinado digitalmente - / -
15/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:03
Outras decisões
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12/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:11
Deferido o pedido de PRISCILLA VIANA - CPF: *43.***.*95-72 (EXEQUENTE).
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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24/08/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:52
Expedição de Carta.
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20/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 18:42
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716168-14.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRISCILLA VIANA EXECUTADO: DAMARES GALDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:29
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:42
Deferido o pedido de PRISCILLA VIANA - CPF: *43.***.*95-72 (REU).
-
09/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:14
Deferido o pedido de PRISCILLA VIANA - CPF: *43.***.*95-72 (REU).
-
10/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:47
Deferido o pedido de DAMARES GALDINO DA SILVA - CPF: *86.***.*92-34 (AUTOR).
-
21/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:23
Outras decisões
-
10/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:02
Outras decisões
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Outras decisões
-
02/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:50
Deferido o pedido de DAMARES GALDINO DA SILVA - CPF: *86.***.*92-34 (AUTOR).
-
24/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:58
Outras decisões
-
23/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:54
Deferido o pedido de DAMARES GALDINO DA SILVA - CPF: *86.***.*92-34 (AUTOR).
-
20/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:55
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:35
Outras decisões
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/05/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:07
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de DAMARES GALDINO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 08:32
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 15:31
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:00
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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24/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 17:56
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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26/11/2021 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/09/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 10:52
Recebidos os autos
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15/09/2021 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/09/2021 00:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2021 11:01
Recebidos os autos
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13/09/2021 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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