TJDFT - 0706102-19.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:50
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/05/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*02-04 (RECORRENTE).
-
20/05/2024 12:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/04/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:07
em cooperação judiciária
-
12/04/2024 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/04/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706102-19.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: TATIANA FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regida pela Lei 9.099/1995 e ajuizada por TATIANA FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., partes qualificadas nos autos.
A requerente pretende o reconhecimento da abusividade das cláusulas do contrato de financiamento de veículo firmado com a requerida em 28 de novembro de 2020.
Pugna, portanto, pela revisão contratual, mediante a exclusão dos valores pagos a título de seguro de proteção financeira, despesas do emitente e da tarifa de cadastro, com o consequente recálculo das parcelas.
Requer ainda a inversão do ônus da prova, a condenação da parte ré ao pagamento da repetição do indébito e danos morais.
Atribuiu o valor da causa de R$ 24.430,22 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta reais e vinte e dois centavos).
DECIDO.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar, de ofício, se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em casos como o que ora se analisa, cuja finalidade é a revisão global do pacto celebrado, o valor da causa deve abarcar o valor integral do contrato, conforme disposição contida no inciso II do artigo 292 do Código de Processo Civil, na medida em que o recálculo das parcelas nada mais é do que a consequência lógica da modificação buscada.
O valor da cédula de financiamento, conforme documento de ID 181411990 e relatado na petição inicial, é de R$ 64.527,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais).
Ademais, a parte requer o pagamento de indenização por danos morais na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por conseguinte, o valor real da causa supera, e muito, o limite estabelecido no artigo 9º da Lei 9.099/95 para que as partes possam litigar nesta Justiça Especial.
Desse modo, não resta alternativa ao presente feito, senão sua extinção, em razão da disposição do dispositivo legal acima transcrito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 9º da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035411-13.2015.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kayo Ruan Alves da Silva
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:58
Processo nº 0708616-94.2023.8.07.0017
Pedro Henrique Vasco Severino
Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Pedro Henrique Vasco Severino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 13:58
Processo nº 0035411-13.2015.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kayo Rhuan Paulista Alves
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 17:39
Processo nº 0703489-68.2024.8.07.0009
Grimualdo Ferreira
Carlos Henrique Santos de Souza
Advogado: Nilo Sergio Pereira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 10:39
Processo nº 0704791-41.2024.8.07.0007
Vera Lucia Barros Ferreira
Raimundo Nonato Carvalho
Advogado: Luiza Ferreira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 19:01