TJDFT - 0053418-97.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0053418-97.2008.8.07.0001 APELANTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
O apelante-réu Banco do Brasil S.A. propôs acordo aos apelados-autores que manifestaram interesse na proposta apresentada (id. 66634850). 2.
Os termos do acordo foram apresentados pelo apelante-réu (id. 66650973), oportunidade em que postulou a homologação e em suas cláusulas consta que “desistem expressamente de quaisquer recursos eventualmente interpostos” (id. 66650973, pág. 2). 3.
Isso posto: (i) homologo a desistência da apelação do Banco do Brasil S.A. (id. 66650973), para que surta seus jurídicos e legais efeitos; (ii) homologo a transação realizada entre as partes (id. 65323692), e extingo o processo, com resolução do mérito, art. 487, inc.
III, alínea ”b”, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Primeiro Grau para o cumprimento do acordo homologado com o levantamento dos valores depositados.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
09/01/2025 14:50
Baixa Definitiva
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09/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0265 e 0285
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09/01/2025 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0265
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09/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:09
Homologada a Desistência do Recurso
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08/01/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/01/2025 11:25
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 07:42
Recebidos os autos
-
15/12/2024 07:42
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/11/2024 20:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0053418-97.2008.8.07.0001 APELANTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se os apelantes-autores para que se manifestem sobre a proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil S.A. (id. 63627584).
P.
I.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
14/09/2024 06:39
Recebidos os autos
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14/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0265)
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/03/2024 15:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0053418-97.2008.8.07.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO DECISÃO 1.
Trata-se, a presente lide, de ação de cobrança de expurgos inflacionários proposta por Antônio Augusto Gentil Cabral contra o Banco do Brasil S.A. em 17/12/08 (id. 9350022). 2.
Em 6/1/11 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do autor e condenou o Banco-réu (id. 9350054, pág. 7), nos seguintes termos: “[...] Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o Réu a corrigir os saldos das contribuições pessoais mensais dos Autores vertidas em seu favor, mediante aplicação do IPC nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), fevereiro/21 (21,87%) e março/91 (11,79%), e seus reflexos, deduzindo-se os percentuais eventualmente já aplicados, tudo acrescido de juros de mora, a partir da citação.
Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Caso o réu não efetue o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta sentença, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), seguindo-se a execução do julgado, tudo conforme o artigo 475-J do CPC, acrescentando pela Lei 11.232/05 [...]” 3.
O Banco do Brasil S.A. interpôs apelação (id. 9350056), distribuída à relatoria da Desa.
Ana Maria Amarante Brito que, em 23/3/11, determinou o sobrestamento do recurso em observância a determinação do eg.
STF (id. 9350074). 4.
Em 2/5/18 as partes foram intimadas a se manifestar sobre a adesão ao acordo homologado pelo eg.
STF (id. 9350095).
O apelado-autor manifestou interesse no acordo em 30/5/18 (id. 9350102).
A tramitação processual foi suspensa para aguardar a homologação do acordo (id. 9350104). 5.
Diante da notícia de óbito do autor, seus herdeiros foram habilitados na lide (id. 24978706). 6.
Os herdeiros manifestaram interesse no acordo, entretanto, informaram que o Banco negou a sua homologação na via administrativa, ao fundamento de que já havia quitado o valor (id. 30843169). 7.
O Banco foi intimado a comprovar o pagamento dos valores relativos ao acordo (id. 31008918), e não atendeu à determinação.
Foi proferida decisão em 23/2/22 (id. 31700508), pela então Relatora dos autos, Desa.
Ana Maria Amarante, fixando multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de 10 vezes o valor do salário-mínimo para que o Banco do Brasil S.A. apresentasse a prova do cumprimento da obrigação imposta de comprovar o pagamento do acordo celebrado. 8.
O Banco-réu juntou aos autos os documentos de id. 34972965, 34972966, 34972967.
Os herdeiros impugnaram a documentação juntada e informaram tratar-se de valores levantados relativos ao inventário do falecido autor.
O Banco intimado novamente a comprovar o acordo que alega ter sido quitado (id. 38903683), não cumpre a determinação e novamente é aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de 10 salários-mínimos, por decisão proferida em 14/10/22 (id. 40338192). 9.
O Banco junta novamente os comprovantes (id. 42073446), impugnados pelos apelados-autores com base na mesma fundamentação anteriormente apresentada. 10.
Os autos são redistribuídos à minha relatoria diante da aposentadoria da Desa.
Ana Maria Amarante Brito (id. 36086993). 11.
O apelante-réu pleiteou a suspensão processual para apresentar o comprovante do pagamento do acordo homologado, pedido deferido (id. 44544329). 12.
Transcorrido o prazo de suspensão sem atendimento da determinação, o apelante-réu foi intimado novamente a comprovar o pagamento do acordo de expurgos inflacionários celebrado com os herdeiros de Augusto Gentil Cabral, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 50 salários-mínimos (id. 51241588) e juntou a documentação (id. 51545762, 51545763, 51545767, 51545765, 51545766); os apelados-autores impugnaram a documentação juntada (id. 52169706). 13.
Atendendo à determinação desta Relatoria, os apelados-autores juntaram aos autos o processo de inventário de Augusto Gentil Cabral em sua integralidade (id. 53022840 e ss.). 14.
Após análise minuciosa dos autos do processo de inventário de Augusto Gentil Cabral, e de toda a documentação juntada pelo apelante-réu (id. 34972965, 34972966, 34972967, 42073446, 51545762, 51545763, 51545767, 51545765, 51545766), observa-se que os comprovantes de pagamento juntados pelo Banco do Brasil S.A. não são relativos aos expurgos inflacionários pleiteados pelos apelados-autores na presente lide; os valores são saldos existentes em contas bancárias de titularidade do de cujus desde 2016 e que foram atualizados, fato confirmado pelo próprio Banco (id. 55092953).
Portanto, se trata de valor existente em conta bancária em data muito anterior à de homologação do acordo pelo eg.
STF (1/3/18). 15.
Portanto, diferente do alegado pelo apelante-réu, Banco do Brasil S.A., não há prova de homologação extrajudicial e pagamento do acordo referente a expurgos inflacionários pleiteados pelo falecido Augusto Gentil Cabral. 16.
O acordo de expurgos homologado pelo eg.
STF na ADPF 165 é celebrado extrajudicialmente entre as partes do litígio.
O Banco do Brasil S.A. demonstrou não possuir interesse em sua homologação, diante das diversas oportunidades que lhe foram concedidas. 17.
Em conclusão, uma vez que não foi celebrado o acordo extrajudicial para encerramento da presente demanda, o processo deverá retornar à sua regular tramitação, com julgamento da apelação interposta. 18.
Nesta lide, há condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de expurgos inflacionários, entre eles, os relativos aos Planos Collor I e II.
Assim, cabível a suspensão da tramitação processual até o julgamento dos RE 591.797 e RE 632.212.
Nesse sentido, o julgado recente do eg.
STF: “EMENTA Agravo regimental em reclamação.
Expurgos inflacionários.
Plano Collor I.
RE nº 591.797/SP.
Repercussão geral.
Determinação de suspensão nacional.
Ausência de usurpação de competência. 1.
Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a vigência da ordem de suspensão nacional dos processos com temática idêntica à debatida no RE nº 591.797/SP-RG (Tema nº 265), a fim de se aguardar o julgamento do mérito do recurso. 2.
Agravo regimental não provido.” (Rcl 45515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023) 19.
Diante do exposto, e considerando que o apelante-réu não possui interesse na homologação do acordo extrajudicial com os apelados-réus, determino a suspensão da tramitação processual até o julgamento do RE 591.797, temas 265 e 285 de repercussão geral do eg.
STF. 20.
Intimem-se.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
27/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0265 e 0285)
-
08/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 07:00
Recebidos os autos
-
25/11/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 06:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
20/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:10
Outras Decisões
-
01/09/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/08/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
06/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/08/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 07:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/07/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
30/06/2023 09:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/06/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
05/06/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/05/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
13/03/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 21:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
17/02/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
16/02/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
16/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
27/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
09/12/2022 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
06/12/2022 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
21/09/2022 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
21/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 00:00
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
02/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
11/07/2022 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
09/07/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
07/06/2022 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
07/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:35
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/05/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
05/05/2022 18:42
Juntada de mandado
-
05/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/03/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
09/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:55
Outras Decisões
-
19/12/2021 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
09/12/2021 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/12/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
28/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
19/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
21/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:27
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
16/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/06/2021 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:17
Processo Reativado
-
04/05/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante para 1ª Instância - (em diligência)
-
04/05/2021 19:55
Expedição de TST.
-
04/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:45
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:45
Defiro
-
20/04/2021 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
07/04/2021 02:17
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:46
Recebidos os autos
-
22/03/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
11/02/2021 02:18
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
04/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/12/2020 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/12/2020 15:46
Processo Reativado
-
19/11/2020 15:19
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:19
Juntada de petição
-
05/05/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante para 1ª Instância - (em diligência)
-
05/05/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF: *02.***.*02-15 (APELADO) e FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF: *51.***.*18-72 (INTERESSADO) em 16/03/2020.
-
05/05/2020 13:15
Desentranhamento de documento (ID: 15820301 - Certidão)
-
05/05/2020 13:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF: *02.***.*02-15 (APELADO) e FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF: *51.***.*18-72 (INTERESSADO) em 20/03/2020.
-
17/03/2020 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 02:17
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/02/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
10/02/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 02:17
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
07/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
04/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/01/2020 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/01/2020 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 21/01/2020.
-
23/01/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:59
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
27/11/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
21/11/2019 17:50
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF: *51.***.*18-72 (INTERESSADO) em 20/11/2019.
-
21/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 02:52
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2019 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
22/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
19/10/2019 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
14/10/2019 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 01/10/2019.
-
14/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/10/2019 13:47
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
01/10/2019 07:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
25/09/2019 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 24/09/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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