TJDFT - 0701812-18.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701812-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIDAS S.A.
RECORRIDO: JOSE DONIZETTE DA COSTA PEREIRA DECISÃO As partes Unidas S.A. e Jose Donizette da Costa Pereira celebraram acordo, dispondo integralmente sobre o objeto da demanda.
As aludidas partes renunciam ao prazo recursal.
O acordo é formalmente válido e apto à homologação.
Assim, homologo o acordo de ID 62924338, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Ressalvando-se que o acordo foi apresentado depois do acórdão, assim, devem ser pagas as custas remanescentes, se houver.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
16/08/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
15/08/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO AFASTADA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE DA LOCADORA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No âmbito dos Juizados Especiais os recursos são recebidos, ordinariamente, no efeito devolutivo, admitindo-se o efeito suspensivo somente nos casos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, o que não é o caso dos autos.
Efeito suspensivo indeferido. 2.
Se a demanda foi ajuizada contra a Unidas S.A. e a Companhia de Locação das Américas se apresenta nos autos, portando a mesma inscrição no CNPJ (04.437.534), com atuação no mesmo ramo e no mesmo endereço da Unidas S.A, e onde foi citada, é de ser reconhecida a sua legitimidade para a demanda por força de aplicação da Teoria da Aparência.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3.
De acordo com a súmula 492 do STF, “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado” 4.
Na hipótese, estando incontroverso nos autos que o veículo de propriedade da Unidas S.A (ID 61094032) provocou acidente, merece prestígio a sentença julgou procedente o pedido e condenou a recorrente a indenizar os danos materiais experimentados pelo autor. 5.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
Desprovido.
Relatório em separado. 6.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. -
13/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:00
Conhecido o recurso de UNIDAS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0014-55 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/07/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703726-05.2024.8.07.0009
Manoel Viana da Silva Junior
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:31
Processo nº 0040197-71.2013.8.07.0001
Jose da Paixao Frazao de Moura
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Alex Jose Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 17:33
Processo nº 0703720-95.2024.8.07.0009
Manoel Viana da Silva Junior
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Roberta Carvalho de Rosis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:15
Processo nº 0710525-08.2022.8.07.0018
Francinete Souza Moita da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 10:48
Processo nº 0703715-73.2024.8.07.0009
Manoel Viana da Silva Junior
Ipanema Empreendimentos e Partipacoes Lt...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:11