TJDFT - 0714501-62.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 20:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DESPACHO Desnecessária a designação de audiência de conciliação, visto que, caso a autora possua proposta, poderá formalizá-la, sendo oportunizada a manifestação da parte contrária em seguida.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:45
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:26
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DESPACHO Requeira o credor o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2024 19:39
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA - CPF: *45.***.*79-65 (EXECUTADO) em 16/07/2024.
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17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DESPACHO À executada, sobre a proposta de acordo.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2024 17:43
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA - CPF: *45.***.*79-65 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:53
Outras decisões
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07/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 08:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta (informar se a conta é conta corrente ou conta poupança) e agência.
A parte poderá indicar seu PIX quando sua Chave for o seu CPF.
No mesmo prazo, deverá indicar novos bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 21:22:43. -
25/03/2024 21:24
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA - CPF: *45.***.*79-65 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714501-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 18:12
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA - CPF: *45.***.*79-65 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:35
Homologada a Transação
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12/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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27/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/03/2023 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/03/2023 07:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 00:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de LIDIA RAYMAIRA OLIVEIRA DA GAMA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 21:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2022 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 12:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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