TJDFT - 0711854-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Prazo de 02 dias.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão, ficando, inclusive, ADVERTIDA de que será necessária sua devolução, em caso de eventual desarquivamento dos autos, para prosseguimento da execução e de que, não havendo comprovação de retirada do documento, no prazo acima assinalado, a certidão de crédito será excluída dos autos.
Intimada a parte interessada, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Publique-se a presente certidão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 13:00:28. -
10/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão de ID 218436726 por seus próprios fundamentos.
Em face das inúmeras tentativas frustradas nestes autos e em outros, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON para ressarcimento dos clientes que foram lesados com suas viagens canceladas (https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm), aguarde-se por 60 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da executada, situados no Distrito Federal, ou, requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos ante a inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 16:34:36. -
14/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:28
Indeferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 7.535,76 (sete mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 14:56:23. -
02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA ( HURB TECHNOLOGIES S.A.).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
30/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:13
Deferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (AUTOR).
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25/09/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual litigam as partes em epígrafe.
Diante do descumprimento pela requerida da obrigação de fazer imposta na sentença proferida nestes autos (ID 176761338) - marcar a viagem adquirida pela requerente, com destino a Orlando, para uma pessoa, saída de São Paulo, nos termos do pedido 5503271-oferta 857461, tendo como data limite para a realização da viagem dezembro de 2024 -, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no importe total de R$ 7.388,00 (sete mil e trezentos e oitenta e oito reais), valor devidamente justificado pela parte autora e não impugnado pela parte requerida de ID 205316140.
Preclusa esta decisão (10 dias), concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para formular pedido de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Deferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (AUTOR).
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22/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da inércia da parte autora, a qual deixou de cumprir a determinação exarada na decisão de ID 202704390, indefiro o pedido de deflagração do início da fase de cumprimento de sentença.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da inércia da parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se.
Ressalto que, diante da inércia da parte requerida em marcar a viagem, não há nada que este Juízo possa fazer para obrigá-la a cumprir a medida imposta, na medida em que as inúmeras ações semelhantes que tramitam em face da requerida apontam que a exasperação das astreintes não têm se prestado ao fim a que se destinam, qual seja, coagir a requerida a cumprir a obrigação que lhe foi imposta.
Assim, caso a parte não requeira a conversão da obrigação em perdas e danos, será inviável dar início ao cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:23
Indeferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (AUTOR)
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:21
Outras decisões
-
16/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA DECISÃO Diante da inércia da parte autora, a qual deixou de cumprir a determinação exarada na decisão de ID 192590087, indefiro o pedido de deflagração do início da fase de cumprimento de sentença.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (AUTOR)
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22/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 18:31
Processo Desarquivado
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26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da inércia da parte autora, a qual deixou de cumprir a determinação exarada na decisão de ID 185777008, indefiro o pedido de deflagração do início da fase de cumprimento de sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença proferida (ID 176761338).
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:37
Indeferido o pedido de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA - CPF: *16.***.*59-94 (AUTOR)
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Antes de deferir pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para esclarecer, e comprovar, que indicou as três datas, conforme constou no dispositivo da sentença.
Caso não o tenha feito, a requerente deverá indicar nestes próprios autos 03 (três) datas para marcação da viagem pela executada, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença de ID 176761338.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a indicação das datas pela requerente, intime-se a parte requerida pessoalmente, a fim de que tome ciência das datas indicadas pela requerente.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:45
Outras decisões
-
01/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/10/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:50
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
-
02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/08/2023 15:01 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
17/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711854-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARA CORREA DE SOUZA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 162328988, a parte autora se manifestou conforme petição de ID 164096766, contudo, a emenda ainda não está a contento, visto que a viagem a que se refere a petição inicial (ID 162290242) seria para cidade de Orlando nos Estados Unidos, e a emenda se refere a um pacote de viagem para duas pessoas com direito a passagem aérea e Hotel com café da manhã para as cidades de Recife, João Pessoa e Natal.
Desta forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que parte autora cumpra o determinado, nos exatos termos da decisão anterior, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIANA MARA CORREA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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