TJDFT - 0036447-05.2016.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
05/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
05/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
01/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 14:34
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
20/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
 - 
                                            
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2024 15:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0036447-05.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ABILIO DOS SANTOS NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença (id 189096153), movido por Fabiano Fagundes Dias (advogado) em desfavor do Distrito Federal, objetivando o recebimento de honorários advocatícios fixados no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo acórdão de id 86724707, proferido em 13/08/2020.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 189322583.
O executado apresentou a impugnação de id 191948835, alegando excesso no valor da execução.
A exequente, no id 194097489, pedindo rejeição da impugnação e aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito, ante o inadimplemento.
Indicou a quantia de R$ 5.555,35 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Determinação de remessa dos autos à Contadoria, de acordo com o despacho de id 195155575.
A Contadoria Judicial, no id 206430882, pediu esclarecimentos. É o suficiente a relatar.
Decido.
A teor do contido no §16, do art. 85, do Código de Processo Civil, quando se tratar de honorários arbitrados em quantia fixa, os juros incidirão a parte da data do trânsito em julgado da decisão.
Na hipótese dos autos, a fixação dos honorários ocorreu pelo acórdão de id 86724707, proferido no dia 13/08/2020, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/01/2020, de acordo com a certidão de id 86724796.
Logo, diante da clareza da lei, não há questionamentos a serem esticados, porquanto os juros devem incidir a partir do dia 21/01/2020, quando foi certificado o trânsito em julgado.
Quanto a correção monetária deve retroceder à data da fixação da obrigação que, no caso dos autos, ocorreu no dia 13/08/2020.
Em sendo assim, tornem os autos à Contadoria Judicial para efetuar os cálculos observando-se que a correção monetária incidirá do dia 13/08/2020 e os juros a partir do dia 21/01/2020.
Retornando, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 18:13:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
12/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 13:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2024 13:22
Outras decisões
 - 
                                            
08/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
05/08/2024 12:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
30/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
 - 
                                            
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036447-05.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ABILIO DOS SANTOS NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 191948835 (Impugnação à execução/cumprimento de sentença).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". - 
                                            
03/04/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
15/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0036447-05.2016.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ABILIO DOS SANTOS NETO Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 189096153.
Além de não ter personalidade, já que órgão governamental, a AGEFIS foi extinta em 16/05/2019 pela Lei Distrital de nº 6.302/2019.
Portanto, recebo a peça processual como Fase de Cumprimento de Sentença em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Anote-se.
Intime-se o ente federativo para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 15:44:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
08/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 18:14
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/03/2024 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 17:27
Outras decisões
 - 
                                            
08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
05/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 14:53
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/06/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/06/2021 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2021 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
 - 
                                            
14/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
 - 
                                            
13/05/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
13/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2021 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
10/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 05/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ABILIO DOS SANTOS NETO em 22/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
 - 
                                            
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
 - 
                                            
13/04/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
12/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2021 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
04/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de ABILIO DOS SANTOS NETO em 17/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de ABILIO DOS SANTOS NETO em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2020 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2020.
 - 
                                            
24/01/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2020 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2020 16:58
Publicado Sentença em 22/01/2020.
 - 
                                            
22/01/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2020 08:07
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
13/01/2020 17:55
Juntada de Petição de Favorável;
 - 
                                            
09/01/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/12/2019 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/12/2019 15:26
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/11/2019 18:55
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/11/2019 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
25/11/2019 18:54
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
18/11/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2019 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2019 23:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
12/11/2019 00:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2019 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
30/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2019 17:51
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 26/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/09/2019 14:31
Decorrido prazo de ABILIO DOS SANTOS NETO em 19/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2019 08:58
Publicado Certidão em 28/08/2019.
 - 
                                            
28/08/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/08/2019 15:46
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
26/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2019 14:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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