TJDFT - 0701711-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:18
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ASS EXP ARTESAOS ART PLASTICOS MANIP ALIM F TOR TV BSB em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701711-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: IMPETRANTE: ASS EXP ARTESAOS ART PLASTICOS MANIP ALIM F TOR TV BSB Requerido: IMPETRADO: SECRETARIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ASS EXP ARTESAOS ART PLASTICOS MANIP ALIM F TOR TV BSB impetrou mandado de segurança contra ato do SECRETARIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, pleiteando a suspensão do Edital nº 23/2023, com a publicação da fase de habilitação publicado no DODF no dia 29 de dezembro de 2023, sendo este o ato lesivo ao direito líquido e certo, garantindo a ocupação de espaço público na feira da torre de tv.
Foi deferida a justiça gratuita e determinada emenda a inicial (ID 188080256).
Apesar de devidamente intimada, a impetrante quedou-se inerte (ID 191141426). É o relatório.
Decido.
A impetrante deveria observar corretamente os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação.
Intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte.
Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito da autora.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, e sem honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 17 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:44
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ASS EXP ARTESAOS ART PLASTICOS MANIP ALIM F TOR TV BSB em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701711-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade (10386) Requerente: ASS EXP ARTESAOS ART PLASTICOS MANIP ALIM F TOR TV BSB Requerido: SECRETARIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Apenas a autoridade que praticou o ato ou que tenha competência para o retificar, se for o caso, tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, mas não pode ser pessoa jurídica, em razão de não se enquadrar no conceito de autoridade.
Assim, deverá ser retificado o polo passivo.
Não foi localizado nos autos nenhum documento que comprove a autorização para a impetrante utilizar espaço público e a que título.
Não há prova documental do alegado direito líquido e certo.
Em face do exposto, defiro o prazo de 15 dias para a emenda da petição inicial quanto ao polo passivo e juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719639-72.2020.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ana Karoline Gomes de Souza
Advogado: Rebeca Macedo Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 16:57
Processo nº 0707709-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Divina Barros Martins Leite
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:43
Processo nº 0004258-88.2008.8.07.0006
Antonio Francisco Araujo da Silva
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 19:53
Processo nº 0708303-53.2024.8.07.0000
Jomes Pedroza
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Lucas Barbosa Oliveira Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:33
Processo nº 0717014-60.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sarah Emanuelle Viana Xavier
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 18:17