TJDFT - 0719639-72.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719639-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 214060908.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 21:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:59
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719639-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA DESPACHO Examinados os autos, verifica-se que a parte executada, em id. 198759182/198759185, constituiu procurador, oportunidade em que apresentou impugnação à penhora.
Dê-se ciência à Curadoria Especial, promovendo-se, em seguida à retificação da autuação do feito, com a sua exclusão.
Adicionalmente, habilite-se o patrono da parte devedora.
Considerando o lapso temporal assinalado em id. 198521758, à parte devedora, certifique-se quanto à eventual tempestividade da peça.
No mais, do exame da petição de defesa, colhe-se que a parte executada requereu o deferimento da gratuidade de justiça, ao tempo em que arguiu a impenhorabilidade de valores alcançados pela constrição judicial determinada no feito.
Em ordem a viabilizar a apreciação da alegação deduzida pela parte devedora, no sentido de que o bloqueio efetivado nesses autos, via sistema SISBAJUD, teria recaído sobre valores de caráter alimentar, apresente, a parte executada, os extratos de movimentação financeira de todas as contas bancárias atingidas, de modo a demonstrar que a integralidade do montante penhorado ostentaria a qualidade alegada.
Na mesma oportunidade, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, deverá a parte executada demonstrar sua condição de hipossuficiente, acostando aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e 03 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, bem como contracheque, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os documentos acima, dê-se vista à parte exequente pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 04 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719639-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0719639-72.2020.8.07.0007, movida por JULIA PEREIRA DA SILVA(*73.***.*21-87); SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA(01.***.***/0001-02); contra ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA(*61.***.*26-80); , sendo o presente para INTIMAR ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA(*61.***.*26-80); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ 6.423,54 (seis mil e quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 189084515 e ID 188163540.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 07 de Março de 2024 22:49:09.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
07/03/2024 22:51
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:18
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:24
Outras decisões
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:35
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:39
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 13:07
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
21/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 22:03
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA KAROLINE GOMES DE SOUZA em 07/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:59
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 23:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:18
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 20:08
Recebidos os autos
-
15/12/2020 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703568-14.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores da Chacara 70 1A...
Vila21 LTDA
Advogado: Ana Mikhaelly Gomes Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 12:53
Processo nº 0707903-39.2024.8.07.0000
Joao Alves de Holanda
Distrito Federal
Advogado: Helder de Araujo Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 19:54
Processo nº 0704392-41.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Rio Negro
Maria do Socorro Brito Costa
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 17:57
Processo nº 0716891-23.2023.8.07.0020
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Roberto Vasconcellos Lamha
Advogado: Emerson Castro de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:13
Processo nº 0717352-10.2018.8.07.0007
Majd Soliman
Geovane dos Santos Gonzaga
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2018 18:29