TJDFT - 0722735-90.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:20
Baixa Definitiva
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20/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS BRITO HORN em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RENDA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO.
MORA.
CARACTERIZAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ASSINATURA.
TERCEIRO.
VALIDADE. 1.
A suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e das despesas processuais somente deve ser reconhecida àqueles que não podem custeá-las sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2.
A concessão do benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à Justiça.
Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade. 3.
Presentes provas idôneas de que a parte possui baixa renda e que suas despesas são capazes de comprometer parcela significativa de seu orçamento, justifica-se o deferimento da gratuidade de justiça. 4.
Na ação de busca e apreensão, a citação e a localização do bem objeto da demanda são elementos indispensáveis para o prosseguimento do feito. 5.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue ao devedor em garantia real por meio de um contrato de mútuo, a exemplo da alienação fiduciária. 6.
A comprovação da mora pelo envio da notificação extrajudicial é condição necessária na ação em que se pretende a busca e apreensão do bem alienado (Súmula 72 do STJ). 7.
Presume-se válida a notificação extrajudicial realizada pelo correio no endereço indicado no contrato de alienação fiduciária, ainda que o aviso de recebimento (AR) correlacionado tenha sido assinado por terceiros.
Precedente do STJ. 8.
O acordo de pagamento de financiamento de veículo ajustado com terceiros, no exercício da autonomia da vontade do devedor, não interfere no direito do credor de reaver o bem em caso de inadimplemento da dívida. 9.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:24
Conhecido o recurso de LUCAS BRITO HORN - CPF: *35.***.*62-81 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/06/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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