TJDFT - 0722885-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 14:28
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:56
Deferido o pedido de HC CONSTRUTORA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
-
21/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/02/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A, BANCO INTER S/A SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante/ requerida em face da sentença de ID 217127215.
Defende a existência de erro material/contradição, porquanto ao tempo que estabeleceu o trânsito em julgado a partir da data de assinatura, sob o argumento de ausência de interesse recursal, atribuiu a responsabilidade dos débitos relacionados ao IPTU e Taxa Condominial em desfavor das Embargantes, de modo que adentrou no mérito do feito.
Assim, ao contrário do que afirma a sentença prolatada, há matéria passível de recurso e interesse recursal por parte das Embargantes, porquanto os débitos de IPTU e Taxa de Condomínio incidentes sobre o imóvel, objeto da ação, foram indevidamente atribuídos a elas a responsabilidade de quitá-los.
Intimado, o embargado/requerente apresentou manifestação no ID 219886996.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
No entanto, no caso dos autos, verifico que a sentença embargada não adentrou ao mérito da demanda, tendo consignado tão somente que cabe à parte requerida, ora embargante, a quitação dos débitos relativos ao IPTU e Condomínio, porque tal obrigação é decorrência lógica da rescisão de contrato determinada na sentença de ID 96451313 não havendo, pois, qualquer omissão ou contradição como faz crer a parte embargante.
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 10:50
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:19
Outras decisões
-
25/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 10:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 07:44
Juntada de comunicações
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:18
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:14
Indeferido o pedido de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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15/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para manifestação acerca da petição de ID 208525084, no prazo de 05 dias.
Sobrevindo manifestação, façam os autos conclusos pra decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:42
Outras decisões
-
01/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:34
Outras decisões
-
27/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito realizados pelos executados no ID 205471019, defiro o pedido de ID 205471017.
A Serventia deverá promover o cancelamento da ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 205328806, bem como liberar eventuais valores bloqueados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao depósito realizado, declinando seus dados bancários, e informe se dá por quitada a dívida, valendo o silêncio como anuência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:59
Deferido o pedido de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
26/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:40
Outras decisões
-
24/07/2024 05:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 08:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 16:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) Cálculos apresentado(s) pela Contadoria Judicial, pelo(s) ID(s) 198153443.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:20
Outras decisões
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos principais nº 0707462-31.2019.8.07.0001 retornaram em caráter definitivo da Instância revisora.
Desta forma, converto o presente cumprimento de sentença em definitivo.
Promova a Serventia a alteração da classe judicial.
A parte credora anexou nova planilha de ID 193726946 adequando o pedido de cumprimento ao novo julgado realizado.
Assim, intimem-se os executados para manifestação quanto aos novos cálculos apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, se o caso, ratificar a impugnação ofertada.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais nº 0707462-31.2019.8.07.0001.
Destaco que, tão logo haja manifestação do executado, será apreciado o pedido de levantamento nos autos principais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:32
Outras decisões
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:49
Recebidos os autos
-
23/03/2024 06:49
Deferido o pedido de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA - CPF: *53.***.*59-72 (EXEQUENTE).
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722885-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA, JULIANA AL HAKIM SALGADO, NEIVA ESSER EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A DESPACHO Os autos principais nº 0707462-31.2019.8.07.0001 já foram julgados em caráter definitivo com trânsito em julgado registrado.
Assim, retire a suspensão imposta (ID 149122826). intimem-se as partes, em especial o exequente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/03/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 06:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2022 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2022 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/02/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 20:20
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/11/2021 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 21:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de NEIVA ESSER em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/08/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/07/2021 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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