TJDFT - 0707291-18.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:29
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL/DF em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR-28 em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO GOIÁS/GO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE ROXO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AMBIENTAL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
EXTINÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CUSTAS SUPORTADAS PELO DESISTENTE. 1.
Para que esteja configurada a litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos que apontem a existência de ato doloso ou culpa grave e de efetivo prejuízo causado à parte inocente. 2.
Segundo o art. 90 do Código de Processo Civil, “proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu”. 3.
Recurso parcialmente provido. -
05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:33
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE ROXO - CNPJ: 32.***.***/0001-83 (APELANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 22:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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