TJDFT - 0702270-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702270-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES REU: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 6 de julho de 2025 20:50:23.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
06/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º,do CPC, em face da gratuidade da Justiça deferida à autora.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702270-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES REU: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As testemunhas apresentadas são meramente clientes para atestar a idoneidade da parte autora.
Sobre os fatos narrados na inicial poderão apenas informar " por ouvir dizer", não tendo presenciado os atos, se postando apenas na condição de informantes, assim, não são se prestam como testemunhas a elucidar o fato, tornando a audiência um ato meramente burocrático.
Anote-se a conclusão para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:50
Outras decisões
-
09/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702270-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES REU: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 16 de setembro de 2024 19:39:41.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702270-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES REU: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 19:11:33.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES - CPF: *96.***.*92-72 (AUTOR).
-
02/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702270-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES REU: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifico que não comprovada a insuficiência de recursos com os documentos acostados, considerando a afirmação da autora de que exerce a atividade de comerciante, todavia se limita a anexar CTPS em branco e documento que informa a ausência de entrega de declaração de IRPF nos últimos três anos.
Lado outro, tendo em vista que a autora possui conta bancária em 17 instituições financeiras, deve apresentar extrato bancário dos últimos 3 meses ao menos das 5 contas mais utilizadas, para fins de comprovação da condição de hipossuficiência de recursos.
Faculta-se comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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