TJDFT - 0708583-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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26/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
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04/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
04/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Ofício de requisição
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:49
Deferido o pedido de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA - CPF: *28.***.*90-44 (EXEQUENTE).
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02/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708583-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCINEIDE DA ROCHA LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708583-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCINEIDE DA ROCHA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As autoras requerem o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Verifica-se dos autos que o réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0704005-81.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 222637218.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Diante do reconhecimento do réu de que há valor devido, conforme planilha acostada à impugnação, e tendo em vista que de fato são inúmeros os recursos apresentados pelo réu, prolongando a tramitação processual e a satisfação da obrigação, defiro o pedido das autoras para a expedição dos requisitórios de acordo com o valor incontroverso.
Ressalte-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 217971334.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fim exclusivo de informar as retenções legais, sem atualização do valor indicado na planilha acima referida- ID 217971334.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios respectivos do valor incontroverso.
Quanto ao valor controverso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0704005-81.2025.8.07.0000 (ID 225460384).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2025 14:17
Deferido o pedido de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA - CPF: *28.***.*90-44 (EXEQUENTE), LUCINEIDE SANTOS AVELINO MOL - CPF: *61.***.*25-34 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Deferido o pedido de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA - CPF: *28.***.*90-44 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/12/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:41
Outras decisões
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29/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708583-38.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCINEIDE DA ROCHA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 208071930.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:14:18.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708583-38.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCINEIDE DA ROCHA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 195136199.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único E e da decisão de ID 187614686, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 08:59:00.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708583-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCINEIDE DA ROCHA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 181767675, sob a alegação de que há erro material, pois, rejeitou sua impugnação aos cálculos da contadoria, sob a justificativa de que a decisão de ID 159681169 estaria preclusa.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 184329429), tendo ele se manifestado (ID 187149887).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há erro material na decisão, pois, rejeitou sua impugnação aos cálculos da contadoria, sob a justificativa de que a decisão de ID 159681169 estaria preclusa.
Argumentam que, ao contrário do afirmado, foi interposto agravo de instrumento de nº 0729884-61.2023.8.07.0000, em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 159681169).
Logo, não estando essa preclusa.
Todavia inexiste erro material na decisão, posto que, até o presente momento não constava nos autos informação acerca da interposição do mencionado recurso.
Em face das considerações alinhadas, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No entanto, diante da informação de que foi interposto agravo de instrumento de nº 0729884-61.2023.8.07.0000, em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 159681169), e que esse foi parcialmente provido, conforme ofício encaminhado pela 8ª Turma Cível (ID 187761793), deve o presente cumprimento de sentença prosseguir nos termos da decisão proferida no recurso.
Observa-se que o agravo foi parcialmente provido para reformar a decisão, afastando o excesso em relação aos cálculos apresentados pelas agravantes, e determinar que o agravado apresente, na origem, nova planilha de cálculos a partir dos parâmetros lá delineados, identificando os valores devidos às agravantes até 05/2002 (ID 187761794).
Diante disso, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar planilha nos termos da decisão proferida no recurso.
Após, dê-se vista às autoras pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:00
Outras decisões
-
27/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:06
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA ROCHA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:29
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 06:29
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:41
Indeferido o pedido de LUCILENE MARTINS DA SILVA - CPF: *03.***.*88-87 (REQUERENTE)
-
04/10/2022 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:37
Deferido em parte o pedido de LUCILENE MARTINS DA SILVA - CPF: *03.***.*88-87 (REQUERENTE)
-
19/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:07
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
28/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
25/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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