TJDFT - 0759742-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 21:02
Processo Desarquivado
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07/04/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
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07/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ISAQUE RIBEIRO DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759742-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:08
Homologada a Transação
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23/11/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/11/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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