TJDFT - 0704879-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MONIA CARDOSO DE BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
11/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MONIA CARDOSO DE BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704879-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIA CARDOSO DE BRITO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Em resguardo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, ouça-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor da petição apresentada pela parte requerida, em id. 203252319 e 203252323.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MONIA CARDOSO DE BRITO em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704879-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIA CARDOSO DE BRITO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 199682648, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/05/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MONIA CARDOSO DE BRITO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se busca a declaração da enexigibilidade de débitos inseridos na plataforma Serasa Limpa Nome.
Contudo, indefiro o pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobrar a dívida, porquanto a plataforma mencionada possui publicidade restrita aos interessados, não podendo impactar na vida financeira da autora.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a MONIA CARDOSO DE BRITO - CPF: *18.***.*81-17 (AUTOR).
-
03/04/2024 12:05
Outras decisões
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704879-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIA CARDOSO DE BRITO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro que apenas na data de hoje, neste juízo, a autora distribuiu outros dois processos semelhantes, de n. 0704878-94.2024.8.07.0007 e 0704881-49.2024.8.07.0007.
Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Destaco que em consulta ao Sniper, há a indicação de que a autora possui conta bancária ativa nos Bancos BRB (Banco de Brasília), Banco BV S/A, Pagueveloz IP Ltda, Picpay Bank, HUB IP, Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Nu Pagamentos, Picpay e Banco BMG, o que indica que ela provavelmente movimenta valores consideráveis, em razão de seu trabalho como autônoma.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 05 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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