TJDFT - 0719910-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719910-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:48:59.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
23/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 21:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para reconhecer a nulidade da execução em razão da ausência de título. -
28/02/2024 11:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2023 11:08
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:08
Outras decisões
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:34
Recebidos os autos
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20/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:52
Outras decisões
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18/05/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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