TJDFT - 0706154-94.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 11:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0706154-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS OLINTO DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id. 188203183.
Citado pessoalmente - id.192407421 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.192414903 - se limitando à refutação genérica da acusação; motivos pelos quais, não se divisando nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária do denunciado, mantendo-se hígido o recebimento da peça acusatória.
Defiro a prova testemunhal requerida, bem como o prazo solicitado pela Defesa para qualificar a testemunha arrolada.
Contudo, precedentemente à deflagração da fase instrutória remetam os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca das pretensas medidas despenalizadoras reclamadas pela Defesa. -
29/04/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0706154-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS OLINTO DECISÃO Vistos etc.
Retifique a Secretaria a autuação atentando-se à correta grafia do nome do denunciado, nos termos da denúncia.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art.41 e a ausência das hipóteses do art.395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da constatação da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(s)/a(s) denunciado(s)/a(s), RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art.396, caput e art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de lhe(s) ser constituído defensor dativo.
Caso o(s)/a(s) réu(s)/ré(s) manifeste(m) o desejo de receber assistência jurídica gratuita ou não apresente(m) resposta no prazo legal ou, ainda, citado(s)/citada(s) não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a digna Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, dando vista dos autos ao referido órgão de defesa para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do(s)/da(s) acusado(s)/acusada(s), retornem os autos conclusos para decisão nos termos dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atenda-se à cota ministerial. -
04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/02/2024 08:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/11/2023 15:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/11/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:57
Declarada incompetência
-
06/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
15/10/2023 09:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/10/2023 21:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/10/2023 17:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/10/2023 17:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
12/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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12/10/2023 16:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/10/2023 14:07
Juntada de laudo
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11/10/2023 17:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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