TJDFT - 0703749-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Aguarde-se prazo de 15 (cinco) dias para eventuais manifestações.
Transcorrido, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se o benefício da gratuidade de justiça deferido à autora ao ID. 190106846.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 12:48
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO GOMES ALVES - CPF: *84.***.*85-20 (AUTOR).
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15/03/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque atualizado, extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas e a última declaração do imposto de renda, etc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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