TJDFT - 0705669-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de comprovante
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:08
Outras decisões
-
29/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705669-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA Decisão Tendo em vista que há controvérsia quanto ao valor a ser levantado pelo executado (exequente nos autos 0743458-85.2022.8.07.0001), no qual foi determinada a penhora no rosto dos autos, é possível que sejam realizadas medidas constritivas nestes autos.
Assim, defiro, em parte a pesquisa SISBAJUD de forma reiterada por 10 (dez) dias, para bloqueios de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito (R$ 3.113,69). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. 3.
Restando infrutífera a diligência, aguarde-se o depósito dos créditos a receber do processo nº 0743458-85.2022.8.07.0001.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0705669-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA Decisão Aguarde-se a transferência do valor.
Depositado nos autos, libere-se a favor do exequente e intime-o para dizer se dá por quitada a obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Contudo, nada obsta ao exequente que indique outras bens à expropriação, se divisar alguma dificuldade ou demora no recebido desses créditos.
Não havendo requerimentos, no prazo de 05 dias, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705669-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA Decisão O executado, ID 220314387, nomeou à penhora créditos que tem a receber no processo nº 0743458-85.2022.8.07.0001.
Neste sentido, defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA, CPF n.º *37.***.*16-00, até o limite do débito em execução, R$ 2.422,11, derivados do processo número 0743458-85.2022.8.07.0001, em curso neste Juízo, no qual figura na condição de exequente.
Ao CJU para averbar a penhora naqueles autos, com certificação nestes.
Transferido o valor, libere-se ao exequente e intime-o para dizer se dá por quitada a obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Contudo, nada obsta ao exequente que indique outras bens à expropriação, se divisar alguma dificuldade ou demora no recebido desses créditos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:10
em cooperação judiciária
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13/12/2024 13:10
Deferido o pedido de CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - CPF: *37.***.*16-00 (EXECUTADO).
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11/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:23
Outras decisões
-
11/11/2024 14:53
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
12/10/2024 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Outras decisões
-
05/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:46
Outras decisões
-
25/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:07
Outras decisões
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:15
Outras decisões
-
10/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:45
Outras decisões
-
06/02/2023 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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