TJDFT - 0716627-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716627-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de valor incontroverso.
Assim, expeçam-se os respectivos Alvarás em favor dos credores.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0722043-78.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 21:31:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716627-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0722043-78.2024.8.07.0000, que versa sobre a metodologia empregada no cálculo da taxa Selic.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:19:05.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:51
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GISELE XAVIER DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELE XAVIER DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716627-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada interpôs agravo de instrumento n. 0722043-78.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo (Id 200950710).
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:52:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:07
Outras decisões
-
14/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716627-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GISELE XAVIER DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:31:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Outras decisões
-
30/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:28
Outras decisões
-
04/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716627-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GISELE XAVIER DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:51:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:41
Outras decisões
-
05/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de GISELE XAVIER DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de GISELE XAVIER DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2022 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715671-63.2022.8.07.0007
La Viere Industria Textil LTDA
L. Santana Comercio Varejista de Artigos...
Advogado: Juliana Coutinho Frazao Bortolini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 17:06
Processo nº 0713307-51.2023.8.07.0018
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Lucas Stangherlin Tavares Ferreira
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 10:09
Processo nº 0713307-51.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Lucas Stangherlin Tavares Ferreira
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 14:08
Processo nº 0739805-75.2022.8.07.0001
Esac Empresa de Saneamento Ambiental e C...
Joao Magalhaes dos Santos Eireli - ME
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:43
Processo nº 0739805-75.2022.8.07.0001
Esac Empresa de Saneamento Ambiental e C...
Joao Magalhaes dos Santos Eireli - ME
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 18:16