TJDFT - 0701779-05.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
31/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Deferido o pedido de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE - CPF: *27.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:06
Deferido o pedido de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE - CPF: *27.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 05/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701779-05.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE Polo Passivo: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se houve o integral cumprimento da obrigação do acordo homologado por meio da sentença de ID 129793035, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 188547046, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do total cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 21:43
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/04/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:29
Deferido o pedido de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE - CPF: *27.***.*80-72 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/03/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:02
Deferido o pedido de DAMIAO DO AMORIM CAVALCANTE - CPF: *27.***.*80-72 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:29
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 10:28
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
01/07/2022 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:52
Homologada a Transação
-
29/06/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/06/2022 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2022 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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