TJDFT - 0711438-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
BENS DO ESPÓLIO.
ALIENAÇÃO. 1.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existentes no julgado. 2.
Não é possível, em sede de embargos, a parte afirmar que não busca a alienação de patrimônio do espólio, mas apenas de bens outros que integram a empresa como forma de quitar dívidas do acervo, por se tratar de inovação recursal. 3.
A discussão acerca da distinção entre alienação por iniciativa particular e alienação comercial se mostra inócua, visto que, em se tratando de bens que integram o acervo hereditário, para que ocorra a alienação de qualquer bem do espólio, salvo exceções legais, é necessário que sejam satisfeitas pelo menos duas condições: a oitiva de todos os herdeiros e a autorização do Juiz para a realização da venda. 4.
A alegação de equívoco no julgamento não é impugnável pela via estreita dos embargos de declaração, de modo que, cabe ao recorrente se socorrer das vias processuais adequadas para ver acolhido o seu pleito. 5.
Quando o julgamento é pautado em mais de um fundamento, quando qualquer deles for suficiente para a manutenção da conclusão exarada, afigura-se desnecessária a análise de todas as teses suscitadas pelas partes. 6.
Os declaratórios não se erigem em via adequada para a obtenção, salvo raras exceções, de efeitos infringentes, porquanto são pleitos de integração e não de substituição. 7.
Recuso não provido. -
04/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA - CPF: *45.***.*83-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WAYNE DO CARMO FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/11/2023 10:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/11/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:17
Conhecido o recurso de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA - CPF: *45.***.*83-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WAYNE DO CARMO FARIA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:03
Defiro
-
10/05/2023 20:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/05/2023 20:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
25/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
28/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716743-85.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Gama Alves
Advogado: Anderson Luis Faria Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 15:53
Processo nº 0709416-32.2021.8.07.0005
Rafael Rolim Silva
Marco Antonio da Silva Carlos
Advogado: Rafael Rolim Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 16:39
Processo nº 0707241-75.2024.8.07.0000
Antonio Luiz da Silva
Tiago Tadeu Gomes de Oliveira
Advogado: Aline Goncalves Lopes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:57
Processo nº 0742160-27.2023.8.07.0000
Marly de Souza
Gm Empreendimentos Imobiliarios LTDA - M...
Advogado: Luciano Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 14:14
Processo nº 0748354-43.2023.8.07.0000
Lycurgo Leite Neto
Twn Distribuidora e Atacadista de Alimen...
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:45