TJDFT - 0751797-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOON BEUM KWON em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLIKER ENERGIA S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751797-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SOLIKER ENERGIA S.A., GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA, SOON BEUM KWON, SAN ANDREAS PARTICIPACOES S.A., POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:31:05.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de SOON BEUM KWON em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de SOLIKER ENERGIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLIKER ENERGIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SOON BEUM KWON em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751797-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOLIKER ENERGIA S.A., GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA, SOON BEUM KWON, SAN ANDREAS PARTICIPACOES S.A., POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Ao ID 186689537, a executada San Andreas Participações S.A. informou que as partes estariam “em vias finais nas tratativas de composição amigável” e que “a exequente já recebeu o valor de entrada e inclusive garantias do acordo”.
Diante disso, a exequente, ao ID 187090220, foi intimada a se manifestar sobre o afirmado pela parte ré, deixando, porém, o prazo transcorrer in albis.
A mesma executada, ao ID 189381740, reiterou o que já havia afirmado ao ID 186689537.
A parte autora, por seu turno, intimada mais uma vez a se manifestar sobre a afirmação da executada quanto ao acordo entabulado e o pagamento do valor da entrada (ID 189776419), esclareceu, ao ID 190111076, que as partes “estão em tratativas para a realização de possível acordo" e requereu a suspensão do feito.
A suspensão foi indeferida, por ausência de previsão legal, conforme ID 190241190.
Ao ID 191153009, a executada esclareceu que o acordo referido, em fase final de tratativas, estaria “em posse da exequente para posterior homologação e arquivamento dos autos”. É o relatório do necessário.
Não obstante a recorrente menção feita pelas partes a um acordo que estaria sendo por elas entabulado, o referido ajuste, até o momento, não foi acostado aos autos.
Diante disso, determino ao CJU: 1. a intimação da executada San Andreas Participações S.A. e da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos o acordo extrajudicial, a fim de que se possa avaliar a possibilidade de eventuais suspensão ou extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751797-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOLIKER ENERGIA S.A., GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA, SOON BEUM KWON, SAN ANDREAS PARTICIPACOES S.A., POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 189381740, verifico que a representação processual da executada não foi regularizada.
Assim, determino ao CJU: 1. intimar, uma vez mais, a executada San Andreas Participações S.A. a, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração atualizada e datada, bem como documento de identificação de seu outorgante, sob pena de descadastramento do patrono e prosseguimento do processo à revelia, com a publicação dos atos no Diário de Justiça, conforme art. 76, §1º, II, CPC; 1.1. no mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes, a fim de se avaliar a possibilidade de suspensão do feito, sob pena de prosseguimento dos atos executivos e 2. em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), intimar, uma vez mais, a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 186689537, como determinado ao ID 187090220.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SOON BEUM KWON em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751797-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOLIKER ENERGIA S.A., GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA, SOON BEUM KWON, SAN ANDREAS PARTICIPACOES S.A., POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Anotadas, no alerta, as citações (AR) de San Andreas Participações S.A. e Soon Beum Kwon. 1.
Em atenção à petição de ID 186689537, esclareça-se à executada que a suspensão do feito com a finalidade de as partes acordarem extrajudicialmente não se encontra no elenco do artigo 313, CPC. 2.
Ao CJU para: 2.1. intimar a executada San Andreas Participações S.A. a, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração atualizada, bem como documento de identificação de seu outorgante, sob pena de descadastramento do patrono e prosseguimento do processo à revelia, com a publicação dos atos no Diário de Justiça, conforme art. 76, §1º, II, CPC e 2.2. intimar a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 186689537.
Após, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de POSEIDON HOLDING E CONSULTORIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de SOLIKER ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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