TJDFT - 0702885-22.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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07/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA LEITE em 28/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:32
Deferido o pedido de SONIA MARIA FERREIRA LEITE - CPF: *48.***.*02-15 (AUTOR).
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11/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA LEITE em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702885-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA LEITE REU: ERIVAN VALDOMIRO CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 205659604 (Quadra 40, Lote 16, Loja 01, Valparaiso I - Etapa B, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, 72876-140) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida, com informação de que o destinatário da ordem é pessoa falecida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 205659633 (Rua 75 Quadra 155, Lote 4, Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, 72871-075) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida; com informação de que o destinatário da ordem é pessoa falecida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 205659639 (SHCGN 707 Bloco J, Casa 31, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70740-730) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:01:50.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA LEITE em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702885-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA LEITE REU: ERIVAN VALDOMIRO CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s ID 189457646, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:45:49.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
05/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702885-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA LEITE REU: ERIVAN VALDOMIRO CHAGAS DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:39
Outras decisões
-
07/03/2024 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA FERREIRA LEITE - CPF: *48.***.*02-15 (AUTOR).
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04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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