TJDFT - 0703029-89.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:16
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2025 16:04
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703029-89.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA PEREIRA GONCALVES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação quanto ao total do débito (R$ 14.025,26), podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703029-89.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA PEREIRA GONCALVES DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2024 20:02
Juntada de consulta renajud
-
24/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/11/2023 22:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 23:02
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
13/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 23:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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