TJDFT - 0704918-44.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704918-44.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MILTON GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Ciente dos comprovantes de pagamentos apresentados pela parte devedora (ID 246565442).
Intime-se a entidade credora para requerer o que entender direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704918-44.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MILTON GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação ao comprovante de pagamento apresentado pela parte executada, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/05/2025 15:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão de Disponibilização em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704918-44.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MILTON GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 218375034 (proposta parte Executada) e 227647893 (aceitação da parte Exequente), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Atente-se a parte Executada quanto aos dados bancários declinados pela parte Exequente, conforme ID 227647893.
Expeça-se o ofício de transferência do montante penhorado via SISBAJUD (R$ 1.802,36 - ID 205949286) para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 227647893.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à publicação eletrônica para ciência da parte exequente.
Dê-se vistas à Defensoria Pública.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 18:38
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704918-44.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MILTON GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à petição e proposta de acordo apresentadas pela parte executada (ID 208598148), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2024 21:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704918-44.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MILTON GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2024 19:43
Juntada de consulta renajud
-
30/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
21/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/08/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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