TJDFT - 0705140-12.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705140-12.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA CAETANO LIMA DESPACHO A considerar a impenhorabilidade dos valores alvos da penhora SISBAJUD (Programa Assistencial do Bolsa Família), torno sem efeito a constrição efetivada.
Com efeito, expeça-se o ofício de transferência dos valores penhorados on-line em favor da parte executada, cuja conta bancária se encontra indicada ao ID 237121575.
No mais, para o acolhimento do pedido de penhora do imóvel objeto dos autos, intime-se a parte exequente para apresentar a respectiva certidão de matrícula atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705140-12.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA CAETANO LIMA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição colacionada pela parte executada (ID 237121575), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo, sem prejuízo da reversão do valor penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da parte devedora.
Após, retornem-me conclusos os autos para decisão.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/06/2025 05:26
Recebidos os autos
-
14/06/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VANIA CAETANO LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705140-12.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA CAETANO LIMA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, determino seja reiterada a consulta SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA por 30 DIAS.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705140-12.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANIA CAETANO LIMA DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2024 20:06
Juntada de consulta renajud
-
24/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/11/2023 22:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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