TJDFT - 0744490-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:07
Outras decisões
-
09/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744490-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EXECUTADO: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente a fim de que tome ciência do expediente oriundo do credor fiduciário (ID 239180686).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor (ID 237261999).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:12:52.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744490-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EXECUTADO: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 263,38 (ID 223026699), mais acréscimos legais, em benefício do exequente.
Traga o credor planilha atualizada do débito, já descontado o valor ora levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo a planilha, procedam-se as pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:34
Juntada de consulta sisbajud
-
19/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744490-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EXECUTADO: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR Decisão Interlocutória O executado não foi localizado no endereço onde foi citado (ID 218023286).
Em consequência, aplica-se o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Portanto, presumo válida a intimação ID 218023286.
O prazo para pagamento da dívida encontra-se ultrapassado.
Traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Sobrevindo a planilha, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 22:42
Mandado devolvido redistribuido
-
27/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2024 20:48
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:41
Outras decisões
-
12/09/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744490-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REVEL: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR Objeto: Intimação de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *09.***.*48-99, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
Eu, CARLA DINIZ DE LIMA, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria Substituta -
23/07/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744490-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REVEL: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL em face da sentença ID 196982776, ao argumento de que o ato judicial está eivado de omissão no que tange à condenação da parte requerida ao pagamento das parcelas vincendas até a quitação integral dos débitos condominiais, nos termos do artigo 323 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os embargos de declaração são apelos de integração do julgado, sendo possível assim, por meio deles, sanar contradições e omissões existentes, aclarando decisão anterior, mas não proferindo outra.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, a petição inicial veiculou pedido de condenação das parcelas vencidas no curso do processo.
O pedido está abrangido pelo art. 323 do CPC e deve ser acolhido.
Assim, por serem tempestivos, conheço dos embargos de declaração, dando-lhes acolhimento para, com fulcro no artigo 1022, inciso II do CPC, dar nova redação ao dispositivo da sentença, que passará a figurar da seguinte forma, mantidos os demais termos ali lançados: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais relacionadas na planilha de ID 176519693, em seu valor nominal,bem como de outras despesas condominiais ou encargos aprovados por assembleia porventura vencidos e inadimplidos no curso desta demanda, na forma do artigo 323 do CPC.
O valor das despesas de condomínio vencidas a partir da última planilha atualizada nos autos, deverá ser acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela”.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744490-91.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REQUERIDO: RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR Decisão Interlocutória Devidamente citado, o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa (ID 188427742).
Decreto-lhe, portanto, a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Decretada a revelia
-
01/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:33
Deferido o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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