TJDFT - 0709371-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
09/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
21/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Às partes para apresentação de alegações finais e manifestação acerca do parecer da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
09/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID n° 191839654, que informa o provimento da apelação interposta pela parte autora e a cassação da sentença.
Remata-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos da decisão de ID n° 63552508.
Feito, às partes para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
19/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:03
Outras decisões
-
15/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709371-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 2 de abril de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
02/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:01
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
02/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/09/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/09/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2020 13:17
Recebidos os autos
-
11/09/2020 05:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
23/05/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:49
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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