TJDFT - 0709371-74.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:49
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
09/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:55
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA - CPF: *39.***.*82-91 (APELANTE) e não-provido
-
08/11/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/09/2024 08:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:54
Processo Reativado
-
02/04/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
BANCO DO BRASIL S.A.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
INOCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A competência da Justiça Federal definida no art. 109, I, da Constituição Federal é de natureza taxativa, em razão da pessoa, sendo vedada a interpretação ampliativa.
O Banco do Brasil S.A., na condição de sociedade de economia mista, se submete à competência da Justiça Comum Estadual nas causas cíveis em que for parte, segundo o teor do enunciado de súmula n. 42 do c.
Superior Tribunal de Justiça.
Preliminar de incompetência rejeitada. 2.
Não transcorridos 10 (dez) anos entre a ciência da parte autora do saldo de sua conta individual relativa ao PASEP e o ajuizamento da ação, não há falar em prescrição, nos termos do art. 205 do CC.
Prejudicial de prescrição afastada. 3.
Se a parte autora, ora apelante, questiona nos autos a gestão realizada pelo apelado, o Banco do Brasil S.A., no que diz respeito à administração dos recursos referentes ao PASEP, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira.
Aplicação de precedente qualificado, nos termos do art. 927, III, do CPC. 4.
A anulação da sentença, que extinguiu o feito em face do reconhecimento de ilegitimidade passiva do réu, é medida que se impõe, sendo necessário o retorno dos autos à origem para regular processamento, uma vez que o processo não reúne as condições para o seu imediato julgamento (CPC, Art. 1.013, § 3º). 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
04/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA - CPF: *39.***.*82-91 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUZA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
23/09/2021 10:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
20/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
20/09/2021 11:09
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:09
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/09/2021 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/09/2021 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
16/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718265-10.2018.8.07.0001
Lucilia Feu Ferreira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 09:00
Processo nº 0718265-10.2018.8.07.0001
Lucilia Feu Ferreira Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2018 18:09
Processo nº 0703662-59.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iolete de Oliveira Rodrigues
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:09
Processo nº 0726627-30.2020.8.07.0001
Antonio Rodrigues de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 16:56
Processo nº 0726627-30.2020.8.07.0001
Antonio Rodrigues de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 13:33