TJDFT - 0705536-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
08/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS GARCIA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705536-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA SANTOS GARCIA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Transfira-se o valor de R$ 4.734,40 depositado em Juízo pela ré (Id. 201872291) para a conta bancária da patrono da exequente informada na petição de Id. 203705658, qual seja: Chave pix: 717-264-701-72.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas e despesas processuais.
Intime-se a ré para pagamento no prazo de 05 dias.
Por fim, ante a manifestação da exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:43
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705536-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA SANTOS GARCIA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA quanto ao retorno dos autos ao juízo de origem para cientificá-la acerca da condenação em custas e despesas processuais.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos ( PGC, art. 33, XXIV).
A requerente deverá informar os dados bancários, como: tipo de conta, Banco, número da conta, entre outros dados necessários.
Esclareço que transferência via pix, somente, é realizada quando a chave for o CPF/CNPJ.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2024 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/04/2024 20:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705536-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA SANTOS GARCIA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 191217017), acompanhado de preparo (IDs 191217020-1 e 191217027-1) e das custas processuais (IDs 191217019-1 e 191217021-1); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por expedição eletrônica com registro de ciência em 18/03/2024; - não houve interposição de recurso pela parte VICTORIA SANTOS GARCIA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida VICTORIA SANTOS GARCIA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos ou Defensor Público.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS GARCIA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
07/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS GARCIA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/02/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:30
Deferido o pedido de VICTORIA SANTOS GARCIA - CPF: *74.***.*57-86 (REQUERENTE).
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30/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 11:08
Recebidos os autos
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28/10/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/10/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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