TJDFT - 0702410-40.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2026 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
09/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:46
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/03/2025 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702410-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: FILIPE MARQUES FEITOZA REU: TIAGO MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato o Acordo de Não Persecução Penal.
O beneficiário aceitou e cumpriu as condições fixadas, o que foi demonstrado pelos documentos juntados.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de FILIPE MARQUES FEITOZA, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em relação ao autor TIAGO MARTINS DOS SANTOS.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:07
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
02/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:14
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702410-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO MARTINS DOS SANTOS, FILIPE MARQUES FEITOZA DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por FILIPE MARQUES FEITOZA, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no art.
XX.
O investigado está assistido pelo NPJ - Faculdade de Brasília - FBR As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 188568607. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
O investigado não possui condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 177612807); confessou formal e circunstancialmente o crime e concordou com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o beneficiário FILIPE MARQUES FEITOZA.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se o beneficiário, por intermédio do Defensor, informando-lhe que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar o beneficiário para dar início ao cumprimento e para se manifestar quanto a TIAGO MARTINS DOS SANTOS.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
06/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
04/03/2024 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:07
Desmembrado o feito
-
20/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:40
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/01/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:18
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
07/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 18:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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