TJDFT - 0707877-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO B. LOPES em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:59
Conhecido o recurso de RODRIGO B. LOPES - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/03/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0707877-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO B.
LOPES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
05/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:13
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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