TJDFT - 0700682-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 17:43
Desentranhado o documento
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06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700682-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO DECISÃO Acolho a manifestação de id 188313928, na qual pugna pela desconsideração e desentranhamento da petição de id 188286982, porquanto, juntada equivocadamente.
Desentranhe-se a petição de id 188286982.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:01
Deferido o pedido de GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*01-55 (REQUERENTE).
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01/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
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29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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26/02/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:26
Homologada a Transação
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02/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2024 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2024 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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