TJDFT - 0747545-84.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747545-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte credora intimada a juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença peticionado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747545-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Intime-se a autora para apresentar documento apto a demonstrar que possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, o crédito decorrente de contrato firmado por pessoa jurídica diversa (ID 145191392), a fim de comprovar o seu direito de crédito em face da demandada.
Deverá, ainda, discriminar quais os meses em que não houve pagamento por parte da ré.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:18
Outras decisões
-
22/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747545-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 166301130).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:33:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 07:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/03/2023 01:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 01:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 01:04
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:55
Outras decisões
-
02/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:58
Declarada incompetência
-
15/12/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011985-35.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cicero Alves de Sousa
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 15:22
Processo nº 0011985-35.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Adoniram Multimarcas Comercial de Veicul...
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 14:52
Processo nº 0011985-35.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Adoniram Multimarcas Comercial de Veicul...
Advogado: Luiz Carlos Silva dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 09:15
Processo nº 0704701-27.2019.8.07.0001
Jose Afranio Cabral Rios
Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo
Advogado: Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 22:11
Processo nº 0700837-81.2024.8.07.0008
Josenildo Alves Santana
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Felipe Franklin Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:39