TJDFT - 0700837-81.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 21:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:15
Outras decisões
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08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 23:22
Recebidos os autos
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27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/02/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/02/2025 22:29
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700837-81.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO ALVES SANTANA, EDSON APARECIDO ALVES SANTANA REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
03/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/09/2024 21:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO ALVES SANTANA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES SANTANA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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20/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700837-81.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO ALVES SANTANA, EDSON APARECIDO ALVES SANTANA REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convido o autor a promover a emenda à inicial, a fim de regularizar a representação processual, juntando o instrumento de procuração.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:55
Declarada incompetência
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13/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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