TJDFT - 0703326-20.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703326-20.2017.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME, VICTOR DA SILVA RIBEIRO REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 210123453.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 20/8/2018.).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Sem custas finais (ID: 142372993).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 22:46:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:10
Homologada a Transação
-
06/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:44
Deferido o pedido de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - CPF: *23.***.*74-67 (AUTOR).
-
01/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703326-20.2017.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME, VICTOR DA SILVA RIBEIRO REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte autora (ID: 165772423), não há que se falar em violação da coisa julgada material (art. 502, cabeça, do CPC/2015) relativamente às alegações deduzidas pela parte ré (ID: 165270249).
Com efeito, a sentença prolatada nos autos (ID: 97744852) menciona expressamente as cláusulas específicas do vínculo securitário, no que pertine à cobertura contratual, a saber: "Dentre as coberturas contratadas, estão inclusas: Incêndio, queda de raio e explosão; Perda ou pagamento de aluguel; Despesas Fixas – Período de Indenização 6 meses; e Responsabilidade Civil" (p. 4).
Na sequência, promove a delimitação fático-jurídica do imbróglio judicial ("A questão debatida, então, é saber se a parte autora tem direito a receber indenização superior àquela recebida na via administrativa" - p. 4).
Adiante, exsurge do voto condutor do r. acórdão n. 1605911 (ID: 138637340) a efetiva manifestação sobre os limites da apólice.
Confira-se: "Cumpre esclarecer que a referida apólice prevê pagamento de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para sinistro do tipo incêndio, e de até R$ 41.000,00 (oitenta mil reais), para sinistro do tipo despesas fixas – período de indenização de 06 (seis) meses, as quais compreendem “honorários, salários, encargos sociais e trabalhistas, aluguéis, impostos, contas de água, luz, telefone, gás e condomínio que tenham caráter fixo e perdurem mesmo após uma paralisação decorrente de evento coberto e com que por força legal ou de contrato o Segurado tenha que arcar”.
Assim, é forçoso o reconhecimento de que a partícula “até” demonstra a necessidade de apuração dos prejuízos sofridos para que se chegue ao valor a ser efetivamente indenizado" (p. 4).
Desse modo, impõe-se concluir que razão assiste à parte ré, considerando a imperatividade dos limites impostos em apólice securitária, conforme se vê do documento encartado no ID: 9210479 (p. 2), devendo ser observado o pact sunt servanda, à míngua de alteração dos termos naquela elencados nos provimentos jurisdicionais lançados na demanda.
Ante as razões expostas, fixo o limite de R$ 80.000,00 para as despesas fixas com período de indenização de seis meses.
Sem mais requerimentos, diga a parte ré, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 165772423, requerendo o que for de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:04:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:56
Indeferido o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-18 (REU)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
18/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:37
Outras decisões
-
06/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/10/2022 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2021 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2021 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
18/09/2021 08:44
Recebidos os autos
-
18/09/2021 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
15/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
21/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2021 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/08/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
16/08/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
16/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/07/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
17/06/2021 09:07
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:07
Deferido o pedido de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-76 (AUTOR), VICTOR DA SILVA RIBEIRO - CPF: *23.***.*74-67 (AUTOR) e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-18 (REU)
-
11/06/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/06/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
20/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/05/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
03/04/2021 21:31
Recebidos os autos
-
03/04/2021 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DO GUARA em 03/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:31
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 22:09
Recebidos os autos
-
03/08/2020 22:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 08:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 08:48
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:57
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:26
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 19:18
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 19:17
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 04:27
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:25
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 05:04
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 05:03
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 05:03
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2018.
-
20/04/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2018 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2018 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 09:40
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 07:39
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 28/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 07:16
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO - ME em 27/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 03:53
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 11:30
Recebidos os autos
-
31/10/2017 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 15:23
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2017 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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