TJDFT - 0733878-31.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:45
Baixa Definitiva
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23/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:45
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 08:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ALDENOR DO MONTE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 08:49
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALDENOR DO MONTE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALDENOR DO MONTE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/08/2024 18:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/08/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:29
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINAR.
NULIDADE SENTENÇA.
RELATÓRIO INSUFICIENTE.
REJEITADA.
MÉRITO.
PASEP.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
INCUMBÊNCIA.
NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, ao tratar dos elementos da sentença, estabelece que “o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo”. 1.1.
No caso dos autos, o relatório da sentença possui todos os requisitos legais, não sendo o juiz obrigado e relatar especificamente cada uma das alegações feitas pela parte em sede de réplica.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2.
Ao Banco do Brasil, enquanto operador e administrador do PASEP, compete executar as diretrizes do Fundo e cumprir determinações do Conselho Diretor. 2.1.
Tendo em vista que a informação sobre os índices de correção monetária e históricos de valorização dos saldos das contas individualizadas do PASEP é pública e de fácil acesso, o autor deveria indicar quais foram descumpridos pelo operador do PASEP de modo a configurar o ato ilícito, o que não aconteceu. 3.
Apesar da presença da instituição financeira no polo passivo, por se tratar de mero depositário, deve ser aplicada a regra geral do ônus da prova, em que ao autor incumbe prova o fato constitutivo do seu direito. 4.
O autor se limitou à apresentação de planilha de cálculos, sem esclarecimentos sobre os índices de correção aplicados, nem quando aplicados, não tendo se desincumbindo de seu ônus da prova.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido.
Preliminares de nulidade da sentença rejeitada.
No mérito, recurso não provido.
Sentença mantida. -
23/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:42
Conhecido o recurso de ALDENOR DO MONTE SOUZA - CPF: *52.***.*42-20 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/06/2024 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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