TJDFT - 0705974-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0705974-68.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DJACY LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR contra a r. decisão de ID 162881244 (origem), proferida pelo ilustre Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação anulatória n. 0700384-56.2024.8.07.0018, que indeferiu a tutela de urgência e a gratuidade de justiça, determinado o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
No presente recurso, a parte agravante pleiteia o benefício da gratuidade e a reforma da decisão para concessão da tutela nos termos pleiteados. É o necessário.
Decido.
Ocorre que, compulsando os autos de origem, constata-se sobreveio sentença de ID 187573354 dos autos de origem, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, de modo que desafia recurso próprio.
Sabidamente, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, resultando prejudicado o recurso.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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