TJDFT - 0703779-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA HERDEIRO: ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA, CLAUDIO ACIOLI DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO DESPACHO Sobre o peticionado em ID 248642223, manifeste-se ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:59
Outras decisões
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLIDENOR ACIOLI DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *58.***.*29-00 REQUERIDO(S): CLIDENOR ACIOLI DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*91-00, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*84-15, CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *63.***.*50-25, CLAUDIO ACIOLI DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*84-72 e JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *58.***.*29-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública, em ID 237914568, pontuou dívida de bem imóvel pertencente ao espólio de CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO, entretanto observo que não constou no esboço de partilha o referido bem imóvel. 2.
Verifico que foi determinado em decisão de ID 188201565 que o inventariante retirasse da petição de ID 186115467 o requerimento para ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel QNM 23, Conjunto N, Lote 54, de titularidade da inventariada CLEIDE ACIOLE, nos termos do art. 612, do CPC.
Não foi determinado que o imóvel fosse retirado dos bens a serem partilhados entre os sucessores da extinta.
Dessa forma, deverá o inventariante retificar o esboço de partilha apresentado devendo acrescentar o imóvel de titularidade do espólio de CLEIDE ACIOLE.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Apresentado o esboço, abra-se vista aos demais herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 652, do CPC.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Outras decisões
-
10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA HERDEIRO: ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA, CLAUDIO ACIOLI DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO CERTIDÃO De ordem, manifestem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:24
Outras decisões
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:25
Indeferido o pedido de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA - CPF: *22.***.*84-72 (HERDEIRO)
-
30/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:52
Outras decisões
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLI DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *58.***.*29-00 REQUERIDO(S): CLIDENOR ACIOLI DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*91-00, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*84-15 e CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *63.***.*50-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se CLÁUDIO ACIOLI DA SILVA, herdeiro do espólio de CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, no endereço informado em petição de ID 209500709.
Expeça-se.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:01
Outras decisões
-
24/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLIDENOR ACIOLI DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do ID 206630788, faço vista ao inventariante.
Ceilândia/DF, 2 de setembro de 2024 15:30:45.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
02/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:24
Outras decisões
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) EXEQUENTE(S): JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *58.***.*29-00 EXECUTADO(S): CLIDENOR ACIOLI DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*91-00, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*84-15 e CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *63.***.*50-25 DESTINATÁRIO: Caixa Econômica Federal - CEF E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos extrato bancário da conta em nome do inventariado, da Agência: 2272, Operação: 013, Conta poupança: 775.427-0.
Caso haja valores em conta, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. 2.
Intime-se ADALIA PEREIRA, para que junte aos autos a certidão de óbito de CLIDENOR ACIOLI DA SILVA.
Prazo de cinco dias. 3.
Acolho a impugnação apresentada pela herdeira Adalia Pereira (ID 198385587), tendo em vista que o cônjuge sobrevivente não deverá ser reconhecido como herdeiro, visto que ausente nos autos prova de patrimônio particular da inventariada.
Verifico ainda que o inventariante se manifestou em ID 204400807 concordando com a impugnação apresentada em ID 198385587 e figurará na partilha como meeiro.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, desde logo, para que promova a transferência do valor, e eventuais acréscimos legais, em nome de CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO - CPF: *63.***.*50-25, para conta judicial em favor deste Juízo , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta para o e-mail: [email protected] Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:15
Deferido o pedido de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF: *39.***.*84-15 (HERDEIRO), JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF: *58.***.*29-00 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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17/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *58.***.*29-00 REQUERIDO(S): CLIDENOR ACIOLI DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*91-00, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*84-15 e CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *63.***.*50-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante sobre a impugnação apresentada sob ID 198385587, no prazo de cinco dias.
O inventariante deverá regularizar a representação processual do espólio de Clidenor Acioli da Silva.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:43
Outras decisões
-
02/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Outras decisões
-
29/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:13
Outras decisões
-
06/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 20:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 190544944, 190547745, 190547748, 190547749, 190547750, 190547751, 190547752, 190547755 e 190547756, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Alterado o valor da causa para R$ 425.286,00 (ID nº 190544933). 3.
A certidão de óbito informa que a inventariada não deixou filhos e, diante disso, os ascendentes passam a ser os herdeiros, conforme dispõe o art. 1.829, inciso II, do Código Civil (ID nº 185967466). 4.
Apresentem novamente a certidão de casamento, emitida em data recente, da inventariada CLEIDE, pois a de ID nº 185967464 tem data de emissão antiga, na data do casamento (06/07/1995). 5.
Instrua o processo juntando o CRLV (exercício 2024), do veículo pertencente ao espólio. 6.
Observe o requerente que deverá juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:44
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703779-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSE EDUARDO DE MELO ARAUJO HERDEIRO: CLIDENOR ACIOLI DA SILVA, ADALIA PEREIRA CHAVES E SILVA INVENTARIADO(A): CLEIDE ACIOLE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, exclua-se o pedido de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel QNM 23 Conjunto N Lote 54, este deverá ser remetido às vias ordinárias, por depender da produção de outras provas (art. 612, do novo CPC).
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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