TJDFT - 0740173-84.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO PRAZO PARA RESPOSTA.
AUSÊNCIA DE PARTE VENCIDA.
DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Se, no prazo para contestação, a parte demandada na “ação de produção antecipada de provas” exibe os documentos pretendidos pela parte demandante, não há que se falar em parte vencida e, por conseguinte, em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, consoante a inteligência do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Independentemente da ausência de resposta a requerimento administrativo, fato relevante apenas para justificar o interesse de agir para a ação exibitória, na hipótese em que a instituição financeira apresenta os documentos no prazo para resposta não há sucumbência hábil a respaldar a sua condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
III.
Apelação desprovida. -
20/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:43
Conhecido o recurso de JAYME KIVES - CPF: *95.***.*67-87 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2024 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:23
Processo Reativado
-
20/07/2023 18:17
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:46
Conhecido o recurso de JAYME KIVES - CPF: *95.***.*67-87 (APELANTE) e provido
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21/06/2023 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2023 11:50
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/12/2022 15:07
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/12/2022 19:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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