TJDFT - 0754662-18.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CRIME DE AMEAÇA.
CONDENAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação ao suposto delito de ameaça, mormente no que diz respeito à análise dos depoimentos judiciais e dos vídeos enviados, impõe-se a absolvição do réu, em face da presunção constitucional da não culpabilidade. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CRIME DE AMEAÇA.
CONDENAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação ao suposto delito de ameaça, mormente no que diz respeito à análise dos depoimentos judiciais e dos vídeos enviados, impõe-se a absolvição do réu, em face da presunção constitucional da não culpabilidade. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
12/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:07
Conhecido o recurso de e não-provido
-
12/09/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0754662-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: Em segredo de justiça APELADO: LUCIANO DE FARIA COELHO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 18ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 12 de SETEMBRO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 08:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0754662-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: E.
S.
D.
J.
APELADO: LUCIANO DE FARIA COELHO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelado(s) para apresentação das contrarrazões aos termos de apelação acostados aos autos.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
27/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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